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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 29 de junho de 2020 – K/Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)

(Processo C-285/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Centrale Raad van Beroep

Partes no processo principal

Recorrente: K

Recorrido: Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (Uwv)

Questões prejudiciais

Deve o artigo 65.°, n.os 2 e 5, do Regulamento (CE) n.° 883/2004 1 ser interpretado no sentido de que uma pessoa em situação de desemprego completo que, enquanto recebia uma prestação do Estado-Membro competente nos termos do artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 883/2004 e/ou antes da cessação da sua relação de trabalho, transferiu o local da sua residência do Estado-Membro competente para outro Estado-Membro, tem direito a um subsídio de desemprego ao abrigo da legislação do Estado-Membro em que reside?

São relevantes, para o efeito, as razões – por exemplo razões familiares – pelas quais o desempregado transferiu a sua residência para um Estado-Membro diferente do Estado-Membro competente?

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1 Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).