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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de junho de 2019 – Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-619/18)1

«Incumprimento de Estado — Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE — Estado de direito — Tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União — Princípios da inamovibilidade e da independência dos juízes — Redução da idade de aposentação dos juízes do Supremo Tribunal — Aplicação aos juízes em exercício — Possibilidade de continuar a exercer as funções de juiz para além dessa idade subordinada à obtenção de uma autorização por decisão discricionária do presidente da República»

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, H. Krämer e S. L. Kalėda, agentes)

Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, K. Majcher e S. Żyrek, agentes)

Dispositivo

Por um lado, ao prever a aplicação da medida que consiste em reduzir a idade de aposentação dos juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) aos juízes em exercício que foram nomeados para esse tribunal antes de 3 de abril de 2018 e, por outro, ao conceder ao presidente da República o poder discricionário de prorrogar a função judicial ativa dos juízes do referido tribunal para além da nova idade de aposentação fixada, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE.

A República da Polónia é condenada nas despesas.

A Hungria suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 427, de 26.11.2018.