Language of document : ECLI:EU:F:2008:100

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Primeira Secção)

15 de Julho de 2008

Processo F-28/08

Michel Pouzol

contra

Tribunal de Contas das Comunidades Europeias

«Função pública – Funcionários – Pensões – Transferência dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades – Decisões confirmativas – Inadmissibilidade»

Objecto: Recurso, interposto ao abrigo dos artigos 236.º CE e 152.º EA, por meio do qual M. Pouzol pede, nomeadamente, por um lado, a anulação da decisão do Tribunal de Contas, de 29 de Novembro de 2007, que indefere a sua reclamação que tinha por objecto as decisões de 10 de Maio de 2007 que fixaram as bonificações de anuidades de pensão comunitária resultantes da transferência dos direitos à pensão que tinha adquirido em França junto de regimes complementares de reforma e, por outro, o reconhecimento, a título dessa transferência, de uma bonificação global de anuidades de pensão comunitária de dez anos, três meses e vinte e quatro dias.

Decisão: O recurso é julgado inadmissível. O recorrente é condenado nas despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Acto que causa prejuízo – Conceito – Acto meramente confirmativo – Exclusão

(Estatuto dos funcionários, artigos 90.º, n.° 2, e 91.º, n.° 1)

É inadmissível um recurso de anulação que tenha por objecto uma decisão que é meramente confirmativa de uma decisão anterior não impugnada dentro dos prazos. Uma decisão é meramente confirmativa de uma decisão anterior quando não contém nenhum elemento novo relativamente a esse acto anterior e não é precedida de um reexame real e aprofundado da situação do destinatário desse acto anterior nem assenta em elementos novos. A rectificação de um erro material, sem incidência no conteúdo do próprio acto não pode, por si só, caracterizar a adopção de uma nova decisão.

(cf.n.os 45, 47 e 60)

Ver:

Tribunal de Justiça: 9  de Março de 1978, Herpels/Comissão (54/77, Colect., p. 235, Recueil, p. 585, n.os 11 a 14); 10 de Dezembro de 1980, Grasselli/Comissão (23/80, Recueil., p. 3709, n.° 18); 11 de Março de 1986, Adams e o. /Comissão (294/84, Colect., p. 977, n.os 14 a 16), 2 de Junho de 1994, AC‑ATEL Electronics Vertriebs (C‑30/93, Colect., p. I‑2305, n.° 24)

Tribunal de Primeira Instância: 14 de Outubro de 1999, CAS Succhi di Frutta/Comissão (T‑191/96 e T‑106/97, Colect., p. II‑3181, n.° 60); 26 de Outubro de 2000, Ripa di Meana e o. /Parlamento (T‑83/99 a T‑85/99, Colect., p. II‑3493, n.os 33 e 34)

Tribunal da Função Pública: 19 de Dezembro de 2006, Suhadolnik/Tribunal de Justiça (F‑78/06, ainda não publicado na Colectânea, n.os 31 e 32)