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Recurso interposto em 23 de Outubro de 2007 - Behmer / Parlamento

(Processo F-124/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Joachim Behmer (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) do Parlamento Europeu que atribuiu dois pontos de mérito ao recorrente pelo ano de 2005;

anular a decisão da AIPN de não promover o recorrente para o grau AD 13 no exercício de promoção 2006;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário do Parlamento Europeu com o grau AD 12, alega antes de mais a ilegalidade das decisões da AIPN de atribuir dois pontos de mérito ao recorrente pelo ano de 2005 e de não o promover para o grau AD 13 no exercício de promoção de 2006.

O recorrente invoca um erro manifesto de apreciação, a violação do dever de fundamentação, a violação do ponto I.6 das medidas de aplicação relativas à atribuição dos pontos de mérito e à promoção bem como a violação dos princípios gerais do direito à carreira e da igualdade de tratamento.

Em particular, invoca a violação do artigo 45.° e do artigo 110.°, n.° 1, do Estatuto dos Funcionários, a excepção de ilegalidade e a violação do princípio da confiança legítima.

Por último, o recorrente sustenta ter sido objecto de descriminação devido às suas actividades de representação do pessoal, em violação do artigo 1.°-D, e do artigo 24.°-B do Estatuto, do artigo 1.°, sexto parágrafo, do Anexo II do Estatuto, bem como do artigo 17.° do acordo-quadro de 12 de Julho de 1990 entre o Parlamento Europeu e as organizações sindicais ou profissionais do pessoal da instituição.

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