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Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2006 - Dragoman / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-147/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Adriana Dragoman (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Mihailescu, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/44/06-CJ, para a constituição de uma reserva de recrutamento de juristas-linguistas cuja língua principal é o romeno, de atribuir a nota 18/40 na prova escrita b) da recorrente e de não a admitir à prova oral do referido concurso;

condenar Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No recurso, a recorrente invoca dois fundamentos, estando o primeiro dividido em duas partes. A primeira parte tem por objecto a violação das regras que presidem ao trabalho do júri, na medida em que este último avaliou as provas tendo mais em conta a compreensão das línguas de partida do que a exactidão da tradução em romeno. A segunda tem por objecto a violação das disposições do anúncio do concurso relativas à regular constituição e à publicação dos nomes dos membros do júri. Esta publicação ocorreu 3 dias antes da data das provas quando o anúncio do concurso previa um mínimo de 15 dias.

No segundo fundamento, a recorrente invoca a violação do princípio do dever de fundamentação, na medida em que a avaliação efectuada pelo júri não fornece qualquer precisão no que respeita aos parâmetros utilizados na correcção das provas.

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