Recurso interposto em 18 de setembro de 2020 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de julho de 2020 no processo T-110/17, Jiangsu Seraphim Solar System / Comissão
(Processo C-439/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, G. Luengo, agentes)
Outras partes no processo: Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd, Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de julho de 2020 no processo T-110/17 Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd/Comissão;
julgar o pedido deduzido em primeira instância inadmissível;
a título subsidiário: julgar improcedente o pedido deduzido em primeira instância; e em todo o caso;
condenar a recorrente nas despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito quanto à admissibilidade e eficácia do pedido deduzido em primeira instância.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido erros de direito quanto à qualificação dos direitos cobrados como «retroativos».
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado erradamente os artigos 8.°, n.os 1, 9 e 10,e artigo 10.°, n.° 5 do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 1 e o artigo 13.°, n.os 1, 9 e 10, e artigo 16.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 597/2009 2 ao concluir que não era possível cobrar os direitos sobre as importações que violaram o compromisso.
Quarto fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado erradamente o artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 e o artigo 24.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 597/2009 ao concluir que o Conselho não tinha base jurídica para estabelecer a cobrança do direito sempre que a Comissão anular uma fatura do compromisso.
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1 Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009, L 343, p. 51).
2 Regulamento (CE) n.° 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009, L 188, p. 93).