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Recurso interposto em 18 de setembro de 2020 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de julho de 2020 no processo T-110/17, Jiangsu Seraphim Solar System / Comissão

(Processo C-439/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, G. Luengo, agentes)

Outras partes no processo: Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd, Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de julho de 2020 no processo T-110/17 Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd/Comissão;

julgar o pedido deduzido em primeira instância inadmissível;

a título subsidiário: julgar improcedente o pedido deduzido em primeira instância; e em todo o caso;

condenar a recorrente nas despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito quanto à admissibilidade e eficácia do pedido deduzido em primeira instância.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido erros de direito quanto à qualificação dos direitos cobrados como «retroativos».

Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado erradamente os artigos 8.°, n.os 1, 9 e 10,e artigo 10.°, n.° 5 do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 1 e o artigo 13.°, n.os 1, 9 e 10, e artigo 16.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 597/2009 2 ao concluir que não era possível cobrar os direitos sobre as importações que violaram o compromisso.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado erradamente o artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 e o artigo 24.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 597/2009 ao concluir que o Conselho não tinha base jurídica para estabelecer a cobrança do direito sempre que a Comissão anular uma fatura do compromisso.

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1 Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009, L 343, p. 51).

2 Regulamento (CE) n.° 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009, L 188, p. 93).