Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Reino Unido) em 5 de março de 2018 – AMS Neve Ltd, Barnett Waddingham Trustees, Mark Crabtree/Heritage Audio SL, Pedro Rodríguez Arribas
(Processo C-172/18)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrentes: AMS Neve Ltd, Barnett Waddingham Trustees, Mark Crabtree
Recorridos: Heritage Audio SL, Pedro Rodríguez Arribas
Questões prejudiciais
Quando uma empresa estabelecida e com sede no Estado-Membro A tenha tomado medidas nesse território para anunciar e oferecer para venda produtos com um sinal idêntico ao de uma marca da União Europeia num sítio web destinado a comerciantes e consumidores no Estado-Membro B:
um tribunal de marcas da União Europeia no Estado-Membro B é competente para conhecer de uma ação de contrafação de uma marca da União Europeia relativa ao anúncio e oferta de venda dos produtos nesse território?
em caso de resposta negativa à questão anterior, que outros critérios deve esse tribunal de marcas da União Europeia ter em conta para determinar se tem competência para conhecer dessa ação?
na medida em que da resposta à questão ii) resulte a necessidade de o tribunal de marcas da União Europeia determinar se a empresa tomou medidas concretas no Estado-Membro B, que critérios devem ser tidos em conta para determinar se a empresa tomou essas medidas?
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