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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Janeiro de 2011

Nijs / Tribunal de Contas

(Processo F-77/09)1

(Função pública - Funcionários - Regime disciplinar - Processo disciplinar - Artigo 22.º-A e 22.º-B do Estatuto - Imparcialidade - Prazo razoável)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bridel, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (Representantes: T. Kennedy e J.-M. Stenier, agentes)

Objecto

Função pública - Pedido de anulação da decisão do comité ad hoc do Tribunal de Contas Europeu, de 15 de Janeiro de 2009, de demissão do recorrente sem redução da pensão, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

B. Nijs suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Tribunal de Contas.

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1 - JO C 282 de 21.11.2009, p. 65.