Recurso interposto em 12 de Maio de 2006 - Hinderyckx / Conselho
(Processo F-57/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jacques Hinderyckx (Bruxelas, Bélgica) (representante: J. A. Martin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
anular a decisão de não promoção do recorrente no grau B*8 ao abrigo do exercício de promoção de 2005;
promover o recorrente no grau B*8;
condenar o recorrido no pagamento ao recorrente de EUR 2 400 a título de reparação de todos os prejuízos incorridos;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, entrado ao serviço do Parlamento Europeu em 1 de Abril de 1994, foi transferido para o Secretariado-Geral do Conselho em 16 de Julho de 2004, na qualidade de funcionário de grau B*7. No seu recurso, impugna a decisão da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (AIPN) de não o promover no grau B*8 no exercício de promoção de 2005.
O recorrente invoca dois fundamentos. O primeiro consiste na conjugação da sua antiguidade no grau com a excelência das suas prestações no Parlamento Europeu.
No âmbito do seu segundo fundamento, o recorrente alega que a AIPN devia ter explicado como é que o procedimento utilizado pela Comissão Consultiva de Promoção (CCP) teve em conta as diferenças entre as estruturas dos relatórios de notação tipo do Parlamento Europeu e do Conselho. Além disso, o recorrente defende que, para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos de instituições diferentes, o Conselho devia dotar-se de regras precisas, conformes ao Estatuto e capazes de garantir a igualdade de tratamento na apreciação comparativa do mérito. Na falta de tais regras, o Conselho adoptou decisões discricionárias.
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