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Recurso interposto em 19 de junho de 2006 - Longinidis/(Cedefop)

(Processo F-74/06)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Pavlos Longinidis (Tessalónica(Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)

Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da direcção do Cedefop, de 30 de Novembro de 2005, que põe termo ao seu contrato por tempo indeterminado;

Anular a decisão da direcção do Cedefop, de 10 de Março de 2006, que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente para obter a suspensão da execução da decisão acima referida;

Anular a decisão da direcção do Cedefop, de 9 de Dezembro de 2005, que retrograda o recorrente do cargo de chefe do Serviço Jurídico e de Gestão de Contratos ("Head of Legal and Contract Management Service") para o de consultor do Cedefop;

Anular a decisão de 24 de Maio de 2006 em que a comissão de recurso do CEdefop indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente pedindo a anulação das três decisões acima referidas, contendo esta decisão os fundamentos da autoridade competente para proceder a nomeações (AIPN) para denunciar o contrato do recorrente;

Anular a decisão de 11 de Novembro de 2005 em que a direcção do Cedefop alterou a composição da comissão de recurso;

Anular a decisão de 14 de Novembro de 2005 em que a comissão de recurso do Cedefop alterou o seu Regulamento de Processo;

Anular a decisão da comissão de recurso do Cedefop, de 10 de Março de 2006 que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente com vista à anulação das decisões de 11 de Novembro de 2005 e de 14 de Novembro, já referidas;

Anular a decisão da direcção do Cedefop, de 28 de Abril de 2006, que indefere o pedido apresentado pelo recorrente com vista a afastar o director adjunto do Cedefop da direcção do inquérito administrativo relativamente a este e ao recorrente;

Anular a decisão da Comissão de recurso do Cedefop, de 9 de Março de 2006, relativa à reclamação apresentada por um agente do Cedefop, na medida em que esta decisão afecta a reputação do recorrente e a sua integridade profissional;

Condenar o Cedefop a indemnizar o recorrente pelo prejuízo financeiro - igual ao vencimento de base, complementos salariais e direitos à pensão - que lhe causou a decisão de 30 de Novembro de 2005, já referida;

Condenar o Cedefop a pagar ao recorrente 50 000 euros de indemnização pelo dano moral causado pela decisão de 30 de Novembro de 2005, e pela decisão de 9 de Março de 2006, já referidas;

Condenar o Cedefop a pagar ao recorrente 1 euro simbólico como reparação do dano moral causado pela decisão de 11 de Novembro de 2005, já referida;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na decisão de 30 de Novembro de 2005, a directora do Cedefop pôs termo ao contrato de trabalho por tempo indeterminado que vinculava o recorrente ao Cedefop. Segundo o recorrente esta decisão foi tomada ultrapassando os limites do poder discricionário da AIPN e está ferida do vício de desvio de poder, violação dos direitos na defesa e do direito a ser ouvido, bem como de contradição nos fundamentos.

Segundo o recorrente, resulta de explicações dadas pela AIPN no âmbito do exame da reclamação administrativa que a razão de despedimento deve ser encontrada na proposta feita pelo recorrente em Agosto de 2005 de não renovar o contrato de trabalho por tempo indeterminado de uma trabalhadora de que o recorrente era superior hierárquico. A AIPN, após renovação do pessoal dirigente do Cedefop, reintegrou esta e despediu o recorrente. A AIPN tomou estas decisões com base numa apreciação manifestamente errada das circunstâncias e a decisão de despedir o recorrente é claramente contrária ao interesse do serviço.

O recorrente alega também que as outras decisões impugnadas estão feridas do vício da violação dos procedimentos legais internos do Cedefop, tais como as disposições relativas à comissão de recurso, as disposições relativas aos inquéritos administrativos e aos procedimentos disciplinares.

O recorrente pede a indemnização por denúncia ilegal do contrato. Por último pede indemnização ao Cedefop com base em disposições relativas à responsabilidade não contratual dos órgãos da Comunidade, em razão do dano alegadamente causado à sua pessoa e à sua reputação profissional pela decisão de despedimento e pelo conteúdo da decisão tomada pela comissão de recurso quanto à reclamação da trabalhadora já referida.

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