Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de março de 2015 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-62/13)1
(Afatamento do processo do representante de uma parte – Não designação de um novo representante – Recorrente que cessou de responder às solicitações do Tribunal – Não conhecimento do mérito)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: A., advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de proceder à retenção de 500 euros e a cinco retenções de 504,67 euros do subsídio de invalidez do recorrente, respetivamente nos meses de julho a dezembro de 2012
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso F-62/13, Marcuccio/Comissão.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas incorridas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 352 de 30/11/2013, p. 26.