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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 31 de agosto de 2018 – Eurowings GmbH/JJ e KI

(Processo C-557/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Eurowings GmbH

Recorridos: JJ, KI

Questão prejudicial

Numa situação em que um passageiro chega ao destino final com um atraso igual ou superior a três horas, devido a um atraso ou um cancelamento apenas do voo de ligação, tendo o voo inicial chegado à hora, e em que os dois voos foram operados por transportadoras aéreas distintas e as reservas foram confirmadas por um operador turístico, que configurou o trajeto para o seu cliente, a distância total do voo também é utilizada como base para o cálculo do direito a indemnização, com fundamento no artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).