Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Barcelona (Espanha) em 3 de dezembro de 2019 – Sumal, S.L./Mercedes Benz Trucks España, S.L.
(Processo C-882/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Barcelona
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Sumal, S.L.
Demandada e recorrida: Mercedes Benz Trucks España, S.L.
Questões prejudiciais
O critério da unidade económica resultante da jurisprudência do próprio Tribunal Europeu justifica a extensão da responsabilidade da sociedade-mãe à filial ou essa doutrina apenas é aplicável para efeitos de extensão da responsabilidade das filiais à sociedade-mãe?
A extensão do conceito de unidade económica deve fazer-se no âmbito das relações intragrupo atendendo exclusivamente a fatores de controlo ou pode basear-se também noutros critérios, entre os quais o de a filial ter podido beneficiar dos atos da infração?
Caso se admita a possibilidade de extensão da responsabilidade da sociedade-mãe à filial, quais seriam os requisitos que a tornariam possível?
Caso a resposta às questões anteriores seja no sentido de aceitar a extensão da responsabilidade às filiais pelos atos das sociedades-mãe, seria compatível com essa doutrina comunitária uma norma nacional como a do artigo [71.2] da Ley de Defensa de la Competencia[,] que apenas prevê a possibilidade de estender a responsabilidade da filial à sociedade-mãe e desde que exista uma situação de controlo da sociedade-mãe sobre a filial?
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