Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 7 de fevereiro de 2020 – VI/KRONE – Verlag Gesellschaft mbH & Co KG
(Processo C-65/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: VI
Demandada: KRONE – Verlag Gesellschaft mbH & Co KG
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.°, em conjugação com o artigo 1.° e o artigo 6.° da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos 1 , ser interpretado no sentido de que um exemplar corpóreo de um jornal diário que contém uma dica de saúde tecnicamente incorreta e que causa danos à saúde, caso seja seguida, também pode ser considerado um produto (defeituoso)?
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1 JO 1985, L 210, p. 29.