Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de Fevereiro de 2010 - P / Parlamento
"Função pública - Agentes temporários - Parlamento Europeu - Despedimento - Perda de confiança"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: P (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr, A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão do Parlamento de despedir o recorrente com um pré-aviso de três meses e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 44 de 21.2.2009, p. 74