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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 15 de abril de 2019 – Consiliul Concurenţei/Whiteland Import Export SRL

(Processo C-308/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Partes no processo principal

Recorrente: Consiliul Concurenţei

Recorrido: Whiteland Import Export SRL

Questão prejudicial

Devem os artigos 4.°, n.° 3, TUE e 101.° TFUE ser interpretados no sentido de que impõem às autoridades jurisdicionais dos Estados-Membros a obrigação de interpretar as normas nacionais que regulam a prescrição do direito da Autoridade da Concorrência de aplicar sanções administrativas em consonância com o disposto no artigo 25.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 1 e de que obstam a que uma norma de direito interno seja interpretada no sentido de que por ato de interrupção da prescrição se entende unicamente o ato formal de abertura do inquérito relativo a uma prática anticoncorrencial, sem que as diligências posteriores empreendidas para efeitos desse inquérito sejam incluídas no mesmo âmbito dos atos de interrupção da prescrição?

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1 Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).