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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de Setembro de 2008 - Lafili / Comissão

(Processo F-22/07) 1

[Função pública - Funcionários - Entrada em vigor do Regulamento (CEE, Euratom) n.° 723/2004 - Artigos 44.° e 46.° do Estatuto - Artigo 7.° do anexo XIII do Estatuto - Promoção - Classificação - Factor de multiplicação]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paul Lafili (Genk, Bélgica) (Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall, H. Kraemer e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

A anulação da decisão de classificar o recorrente no grau AD 13, escalão 5, constante de uma nota da DG ADMIN, de 11 de Maio de 2006, e da folha de remuneração de Junho de 2006, bem como das folhas de remuneração posteriores, na medida em que essa decisão viola designadamente os artigos 44.° e 46.° do Estatuto dos Funcionários bem como o artigo 7.° do anexo XIII do mesmo estatuto.

Parte decisória

A decisão do chefe da unidade A 6 "Estrutura de carreiras, avaliação e promoção" da direcção-geral "Pessoal e administração" da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Maio de 2006, é anulada.

P. Lafili suportará metade das suas próprias despesas.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas por P. Lafili.

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1 - JO C 95, de 28.04.2007, p. 59.