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Recurso interposto em 28 de dezembro de 2018 pela Mamas and Papas Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 23 de outubro de 2018 no processo T-672/17, Mamas and Papas/EUIPO)

(Processo C-825/18 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mamas and Papas Ltd (representantes: Malynicz, QC, B. Whitehead, J. Dainty, Solicitors)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-672/17, Mamas and Papas Ltd/EUIPO;

decidir da questão relativa à divulgação anterior;

remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia no que diz respeito aos outros fundamentos invocados no Tribunal Geral mas sobre os quais este não se pronunciou;

condenar o Instituto e a parte interveniente nas suas próprias despesas e nas despesas apresentadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que se refere ao poder de apreciação dos factos ligados à divulgação do desenho ou modelo anterior, atribuído ao EUIPO, por força do artigo 63.°, n.° 1, CDR 1 . Quando o titular do desenho ou modelo afirma concretamente que existiu uma divulgação anterior, não cabe ao EUIPO chegar a uma conclusão diferente sobre esta questão.

Em segundo lugar, em qualquer caso, no que se refere à apreciação das provas da divulgação anterior, o Tribunal Geral desvirtuou as provas e apreciou erradamente os factos, enfermando o seu acórdão de uma incerteza material das constatações feitas com base nos documentos que lhe foram apresentados, o que resulta claramente do processo.

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1 Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1).