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Recurso interposto em 27 de Março de 2009 - B / Parlamento

(Processo F-26/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: B (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto

Condenação do Parlamento no pagamento ao recorrente da quantia de 12 000 euros a título de reparação dos danos sofridos, por um lado, em razão do assédio moral e profissional de que foi vítima e, por outro, em razão da inexistência de um inquérito administrativo interno realizado por um órgão independente.

Pedidos do recorrente

Condenação do Parlamento no pagamento ao recorrente da quantia de 12 000 euros a título de reparação dos danos sofridos (danos morais, prejuízo para a reputação política e para a carreira, violação da dignidade da pessoa e prejuízo para a saúde), por um lado, em razão do assédio moral e profissional de que foi vítima durante o seu período de afectação ao Parlamento e, por outro, em razão da inexistência de um inquérito administrativo interno realizado por um órgão independente

condenação do Parlamento Europeu nas despesas.

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