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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 5 de maio de 2020 – DocMorris NV/Apothekerkammer Nordrhein

(Processo C-190/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: DocMorris NV

Demandada e recorrida: Apothekerkammer Nordrhein

Questão prejudicial

É compatível com as disposições do título VIII e, em especial, com o artigo 87.°, n.° 3, da Diretiva 2001/83/CE 1 , a interpretação de uma disposição nacional (neste caso, o § 7, n.° 1, primeiro período, da HWG) no sentido de que uma farmácia de venda por correspondência com sede noutro Estado-Membro não pode atrair clientes mediante a organização de um sorteio, se a participação no sorteio depender da apresentação de uma receita médica de um medicamento para uso humano sujeito a receita médica, o prémio anunciado não for um medicamento mas outro objeto (neste caso, uma bicicleta elétrica no valor de 2.500 euros e escovas de dentes elétricas) e não for de recear que esteja a ser promovida a utilização irracional ou excessiva de medicamentos?

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1 Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2002, L 311, p. 67).