Language of document :

Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2019 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-339/16, T-352/16 e T-391/16, Ville de Paris, Ville de Bruxelles e Ayuntamiento de Madrid/Comissão Europeia

(Processo C-179/19 P)

Línguas do processo: espanhol e francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representante: J.-F. Brakeland, agente)

Outras partes no processo: Ville de Paris, Ville de Bruxelles, Ayuntamiento de Madrid

Pedidos da recorrente

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018, notificado no próprio dia à Comissão, nos processos apensos T-339/16, T-352/16 e T-391/16 Ville de Paris, Ville de Bruxelles e Ayuntamiento de Madrid/Comissão Europeia, negar provimento ao recurso em primeira instância e condenar os recorrentes nas despesas;

ou, a título subsidiário,

anular o acórdão e remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; reservar para final a decisão quanto às despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso baseia-se num único fundamento. A Comissão considera que, nos n.os 121 a 151 do seu acórdão, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que o Regulamento 2016/646 1 altera um elemento essencial do Regulamento n.° 715/2007 2 . Este erro resulta, por um lado, de uma interpretação incorreta do conceito de alteração, ilustrada pelo Tribunal Geral através do recurso ao conceito de «alteração de facto», e, por outro, de uma interpretação incorreta do alcance do Regulamento 2016/646. Neste contexto, o acórdão põe em causa o equilíbrio interinstitucional da União.

____________

1 Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 692/2008 no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (JO 2016, L 109, p. 1).

2 Regulamento (CE) n.º 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO 2007, L 171, p. 1).