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Recurso interposto em 18 de Setembro de 2006 - Diomede Basili / Comissão

(Processo F-108/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Tamara Diomede Basili (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação do relatório de evolução da carreira (REC) notificado à recorrida em 10 de Novembro de 2005;

condenação da Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, funcionária da Comissão de grau AD 11, participou no Comité paritário de avaliação da DG ECFIN e no júri do concurso COM/PA/04 durante o ano 2004. No seu recurso, impugna o seu REC, na medida em que este último não tomou em consideração o parecer do "grupo ad hoc de avaliação e de propostas de promoção dos representantes do pessoal" previsto no artigo 6.º, n.º 3, alínea c), das Disposições gerais de execução do artigo 43.º do Estatuto (DGE). Para além da violação desta disposição das DGE, a recorrente invoca a violação do artigo 43.º do Estatuto e do artigo 1.º do anexo II do Estatuto.

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