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Recurso interposto em 22 de julho de 2014 – ZZ e ZZ / Comissão

(Processo F-70/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e ZZ (Representantes: D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

A anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o regime de pensão da União, que aplicam as novas disposições gerais de execução (DGE) do artigo 11.°, n.° 2, no Anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011 e, a título subsidiário, a condenação da Comissão na indemnização dos recorrentes pelos danos resultantes de uma excessiva morosidade do tratamento do seu pedido de transferência.

Pedidos dos recorrentes

Anular as decisões que versam sobre o cálculo da bonificação dos seus respetivos direitos à pensão, adquiridos antes da sua entrada ao serviço na Comissão;

a título subsidiário, condenar a Comissão na indemnização dos recorrentes pelo dano sofrido em virtude das faltas cometidas ao ter gerado uma excessiva morosidade no tratamento do seu pedido de transferência dos direitos à pensão;

condenar Comissão Europeia na totalidade das despesas.