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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 por Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 15 de outubro de 2018 no processo T-79/16, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e o./Comissão

(Processo C-817/18)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland, Stichting Het Groninger Landschap, It Fryske Gea, Stichting Het Drentse Landschap, Stichting Het Overijssels Landschap, Stichting Het Geldersch Landschap, Stichting Flevo-Landschap, Stichting Het Utrechts Landschap, Stichting Landschap Noord-Holland, Stichting Het Zuid-Hollands Landschap, Stichting Het Zeeuwse Landschap, Stichting Het Noordbrabants Landschap, Stichting Het Limburgs Landschap (representantes: P. Kuypers, M. de Wit, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Exploitatiemaatschappij De Berghaaf BV, Stichting Het Nationale Park De Hoge Veluwe, BV Landgoed Den Alerdinck II, Landgoed Ampsen BV, Pallandt van Keppel Stichting, Landgoed Kasteel Keppel BV, Baron van Lynden, Stichting het Lijndensche Fonds voor Kerk en Zending, Landgoed Welna BV, Landgoed "Huis te Maarn" BV, Vicariestichting De Vijf Capellarijen / Ambachtsheerlijkheid Kloetinge, Maatschappij tot Exploitatie van het Landgoed Tongeren onder Epe BV, Landgoed Anderstein NV, Landgoed Bekspring BV, Landgoed Nijenhuis en Westerflier BV, Landgoed Caprera BV, Landgoed Schapenduinen BV, Stichting Schapenduinen, Landgoed de Noetselenberg BV

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão impugnado (proferido no âmbito do processo T-79/16);

Condenar a Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters nas despesas da primeira instância e do recurso;

A título subsidiário: caso o processo seja devolvido ao Tribunal Geral, suspender a decisão sobre as despesas da primeira instância e do recurso até à prolação do acórdão definitivo.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: o Tribunal de Geral cometeu um erro de direito ao julgar admissível o recurso interposto pela Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters (a seguir «VGG»)

O Tribunal Geral aplicou erradamente os requisitos que a VGG deve cumprir para poder ser qualificada de parte interessada – está em causa uma relação de concorrência entre a VGG e as recorrentes; o auxílio concedido ameaça influenciar concretamente a situação da VGG e falsear a relação de concorrência em causa.

O Tribunal Geral relaciona a legitimidade da VGG e dos seus membros com a legitimidade da Stichting Het Nationale Park De Hoge Veluwe, a única demandante remanescente da ação intentada em 2008.

No entanto, o Tribunal Geral não teve em devida conta quais eram as atividades em que as recorrentes e a Stichting Het Nationale Park De Hoge Veluwe concorriam concretamente entre si. Por conseguinte, o Tribunal Geral parte erradamente do pressuposto de que existe uma relação de concorrência entre a Stichting Het Nationale Park De Hoge Veluwe.

Consequentemente, ao admitir a existência de uma relação de concorrência, o Tribunal Geral chegou à conclusão errada de que o auxílio teve consequências concretas para a posição concorrencial dos membros da VGG e resultou na sua distorção.

Tendo em conta a apreciação da legimitidade da Stichting Het Nationale Park De Hoge Veluwe, o Tribunal Geral não podia concluir que a VGG tinha legitimidade para interpor recurso.

Segundo fundamento: o Tribunal de Geral errou ao admitir a existência de «sérias dificuldades»

É errada a conclusão do Tribunal Geral de que foram violados os direitos processuais previstos no artigo 108.°, n.° 2, TFUE. Ao concluir que a Comissão teve «sérias dificuldades» na apreciação da compatibilidade do regime PNB com o direito em matéria de auxílios estatais, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito.

Assim, a classificação da SIEG como «atípica» e «global» na decisão não revela dificuldades sérias, a falta de uma contabilidade separada não constitui uma indicação de dificuldades sérias e não faltava nenhum mecanismo para evitar a sobrecompensação.

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