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Recurso interposto em 4 de setembro de 2014 – ZZ / Comissão Europeia

(Processo F-90/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZZ (representante: Hans-Robert Ilting, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

O recorrente pede, em primeiro lugar, a anulação da decisão de não lhe ser concedido o abono por filho a cargo a partir de 1 de setembro de 2013 uma vez que a sua filha já não prossegue «formação escolar ou profissional» na aceção do artigo 2.° do anexo VII do Estatuto dos Funcionários e, em segundo lugar, que o seu empregador seja obrigado a continuar a conceder-lhe esse abono e a assumir todas as despesas médicas da sua filha retroativamente a 1 de setembro de 2013.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da recorrida, processo n.° HR.D.2/AS/ac/Ares(2014) de 5 de junho de 2014 relativo à sua reclamação registada em 12 de fevereiro de 2014 na HR.D.2 «Unidade de recursos e acompanhamento dos casos» sob o n.º de processo R/227/14

Condenar a Autoridade Investida do Poder de Nomeação a reconhecer a sua filha, de forma ininterrupta e retroativa a 1 de setembro de 2013, como filho a cargo que se encontra numa formação escolar e, por esta razão, reconhecer à sua filha de forma ininterrupta e retroativa a 1 de setembro de 2013 a continuação do pagamento do abono por filho a cargo e a assunção das despesas médicas.