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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 - Kerelov/Comissão

(Processo F-111/07)

(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, da decisão do EPSO, de 14/12/2006, de não convidar o recorrente a preencher um acto de candidatura, tendo em vista uma possível admissão ao concurso e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido por ele.

Parte decisória

O recurso é declarado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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