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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Niedersächsisches Finanzgericht (Alemanha) em 2 de junho de 2020 – I GmbH/Finanzamt H

(Processo C-228/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Niedersächsisches Finanzgericht

Partes no processo principal

Demandante: I GmbH

Demandada: Finanzamt H

Questões prejudiciais

O § 4, n.° 14, alínea b), da Umsatzsteuergesetz (Lei alemã relativa ao Imposto sobre o Volume de Negócios, a seguir «UStG») é compatível com o artigo 132.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , na medida em que, relativamente aos hospitais que não sejam organismos de direito público, prevê que a isenção do imposto depende da condição de terem sido reconhecidos ao abrigo do § 108 do do Livro V do Sozialgesetzbuch (Código da Segurança Social, a seguir «SGB V»)?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: em que circunstâncias a hospitalização assegurada por hospitais de direito privado se realiza «em condições sociais análogas» à hospitalização realizada por organismos de direito público, na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2006/112?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.