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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de maio de 2016 – Maes e Strojwas/Comissão

(Processo F-44/12) 1

(Função pública – Funcionários – Agentes contratuais – Pensões – Artigo 11.º, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto – Direitos a pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, no âmbito do regime nacional de pensões – Transferência para o regime de pensões da União – Proposta de bonificação de anuidades, feita pela AIPN ou pela EHCC, baseada em novas disposições gerais de execução – Exceção de inadmissibilidade – Conceito de ato lesivo – Artigo 83.º do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Olivier Maes (Bangkok, Tailândia) e Michal Strojwas (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, e por último, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das propostas de transferência de direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comissão com base no cálculo que tem em conta as novas DGE, entradas em vigor após os pedidos de transferência dos recorrentes.    

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Olivier Maes e Michal Strojwas suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 184 de 23.6.2012, p. 25.