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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2012 – Bancale e Buccheri / Comissão

(Processo F-123/10)1

(Função pública – Agentes temporários – Concursos internos – Requisitos de admissão – Experiência profissional adquirida após a obtenção do diploma – Diploma – Qualificações obtidas antes da obtenção do diploma – Equivalência)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Giovanni Bancale (Waterloo, Bélgica) e Roberto Buccheri (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão (Representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, depois B. Eggers, agente)

Objeto

Pedido de anulação das decisões do júri dos concursos COM/INT/OLAF/09/AD8 e COM/INT/OLAF/09/AD10 de não admitir os recorrentes ao concurso.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

G. Bancale e R. Buccheri suportam a totalidade das despesas.

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1 JO C 30 de 29/01/2011, p. 67.