Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2012 – Bancale e Buccheri / Comissão
(Processo F-123/10)1
(Função pública – Agentes temporários – Concursos internos – Requisitos de admissão – Experiência profissional adquirida após a obtenção do diploma – Diploma – Qualificações obtidas antes da obtenção do diploma – Equivalência)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Giovanni Bancale (Waterloo, Bélgica) e Roberto Buccheri (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão (Representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, depois B. Eggers, agente)
Objeto
Pedido de anulação das decisões do júri dos concursos COM/INT/OLAF/09/AD8 e COM/INT/OLAF/09/AD10 de não admitir os recorrentes ao concurso.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
G. Bancale e R. Buccheri suportam a totalidade das despesas.
____________1 JO C 30 de 29/01/2011, p. 67.