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Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2006 - Michail / Comissão

(Processo F-34/06)

Língua do processo: Grego

Partes

Recorrente: Christos Michail (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: C. Meïdanis, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular o relatório de avaliação de carreira (REC) do recorrente para o ano de 2004, conforme estabelecido pelo sistema SYSPER 2 do qual ele consta;

anular a decisão da Entidade competente para proceder a nomeações (AIPN), de 4 de Novembro de 2005, que indeferiu as reclamações do recorrente;

condenar a recorrida a indemnizar o dano moral sofrido pela recorrente, que se eleva ao montante de EUR 120 000;

decidir sobre as despesas como for de direito.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário com o grau A*12, contesta a validade do REC que a recorrida elaborou a seu respeito para o ano de 2004. Em apoio do seu recurso, alega, em primeiro lugar, que o referido REC só analisa e contém uma fundamentação para o período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Dezembro de 2004, não tendo os primeiros quatro meses do anos sido tidos em conta, nem mesmo através da menção da nota que consta do relatório intermédio que abrange precisamente esse período. Esta omissão constitui uma violação do artigo 4.°, n.° 3, das Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto. O recorrente acrescenta que, de qualquer forma, o relatório intermédio foi redigido por uma autoridade incompetente.

Em segundo lugar, o recorrente sustenta que no decurso da segunda parte do ano 2004 os seus superiores hierárquicos só lhe atribuíram tarefas de natureza circunstancial e auxiliar que não apresentavam qualquer utilidade para efeitos da redacção do REC de um funcionário com o seu grau.

Por último, o recorrente invoca uma violação do artigo 12.°-A do Estatuto relativo ao assédio moral.

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