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Recurso interposto em 23 de Setembro de 2011 - ZZ / Comissão

(Processo F-93/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão adoptada pelo presidente do júri do concurso EPSO/AST/111/10 - Secretárias (AST 1) que recusou a admissão do recorrente às provas de avaliação.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão, de 15 de Junho de 2011, que recusou ao recorrente o direito de participar nas provas de avaliação do concurso EPSO/AST/111/10 - Secretárias de grau AST1;

consequentemente, declarar que há que reintegrar o recorrente no processo de recrutamento do concurso em questão, caso seja necessário, através da organização de novas provas de avaliação;

em qualquer caso, pedir ao EPSO que apresente informações que estejam na sua posse relativas aos resultados obtidos por todos os candidatos no teste d) que estão na sua posse;

subsidiariamente, caso o pedido principal não seja julgado procedente, quod non, pagar ao recorrente um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 50 000 euros;

em qualquer caso, pagar ao recorrente um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 50 000 a título de indemnização do dano moral.

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