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Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.ª Secção) de 9 de Dezembro de 2008 -Efstathopoulos / Parlamento Europeu

(Processo F-144/07) 1

(Função pública - Antigos agentes temporários - Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 - Subsídio por cessação de funções - Tomada em conta de um prémio de produtividade na determinação do montante dos rendimentos brutos auferidos no âmbito das novas funções)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: S. Efstathopoulos (Chalandri, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e M. Michi, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e A. Troupiotis, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do Parlamento de 18 de Abril de 2007 que provocou a diminuição da pensão de reforma do recorrente e a recuperação do excedente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 92 de 12.04.2008, p. 50.