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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Constanţa (Roménia) em 10 de abril de 2019 – Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură - Centrul Judeţean Tulcea/SC Piscicola Tulcea SA

(Processo C-294/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Constanţa

Partes no processo principal

Recorrente: Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură – Centrul Judeţean Tulcea

Recorrida: SC Piscicola Tulcea SA

Questão prejudicial

Devem as disposições do artigo 2.° [e] do artigo 34.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 1 , e as disposições do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 1120/2009 da Comissão, de 29 de outubro de 2009, que estabelece normas de execução do regime de pagamento único previsto no título III do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores 2 , ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que, nas condições em causa no litígio principal, exclui o agricultor do pagamento dos direitos por as instalações de aquicultura utilizadas como terras aráveis não constituírem «superfície agrícola» na aceção do artigo 2.° do Regulamento n.° 1120/2009, dado não serem considerad[as] hectares elegíveis em conformidade com o artigo 34.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 73/2009?

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1 JO 2009, L 30, p. 16.

2 JO 2009, L 316, p. 1.