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Recurso interposto em 17 de Setembro de 2007 - Acosta Iborra e o. / Comissão

(Processo F-93/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Beatriz Acosta Iborra (Alkmaar, Países Baixos) e outros (Representante: N. Lhoëst, avocat)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão da entidade competente para proceder a nomeações (AIPN) em que é publicada a lista dos funcionários promovidos no exercício de promoção de 2006, na medida em que a Comissão não levou em conta a elegibilidade dos recorrentes para serem promovidos no exercício de promoção de 2006 e que os respectivos nomes não constam da lista de funcionários promovidos;

Se e na medida do necessário, anulação das decisões expressas da Comissão de 6 de Junho de 2007, em que é indeferida a reclamação apresentada pelos recorrentes ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (Estatuto), em 16 de Fevereiro de 2007;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam fundamentos de recurso muito semelhantes aos invocados no processo F-92/07, cuja comunicação é publicada neste mesmo número do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

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