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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 - Bartha/ Comissão

(Processo F-50/08)1

(Função pública - Funcionários - Concurso geral - Não inscrição do nome na lista de reserva - Representação equilibrada entre mulheres e homens nos júris de concursos)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Gábor Bartha (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Homoki, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, V. Bottka e A. Sipos, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do EPSO de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/56/06.

Dispositivo

A decisão de 23 de Janeiro de 2008, por meio da qual o júri do concurso EPSO/AD/56/06 indeferiu o pedido de G. Bartha de reexame da decisão do referido júri que indeferiu a candidatura deste, é anulada.

É negado provimento quanto ao demais.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 209, de 15.8.2008, p. 73.