Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 – Marcuccio/Comissão
(Processo F-95/12)
(Função pública – Artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução – Recurso extemporâneo – Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido de anulação da decisão de executar retenções do subsídio de invalidez do recorrente para recuperar o valor de 3000 euros pagos ao recorrente em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública que foi, posteriormente, anulado pelo Tribunal Geral da União Europeia.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas.