Language of document :

Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 – Marcuccio/Comissão

(Processo F-95/12)

(Função pública – Artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução – Recurso extemporâneo – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido de anulação da decisão de executar retenções do subsídio de invalidez do recorrente para recuperar o valor de 3000 euros pagos ao recorrente em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública que foi, posteriormente, anulado pelo Tribunal Geral da União Europeia.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas.