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Recurso interposto em 11 de setembro de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-96/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/207/11 que confirmou a decisão de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva por este não preencher certos requisitos específicos de admissão ao referido concurso e pedido de indemnização.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/206/11 (AD5) e EPSO/AD/207/11 (AD 7) de 1 de junho de 2012 que confirmou a decisão de 9 de fevereiro de 2012 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do concurso por não preencher certos requisitos específicos de admissão;

na medida do necessário, anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/206/11 (AD5) e EPSO/AD/207/l1 (AD 7) de 9 de fevereiro de 2012;

atribuição ao recorrente do montante fixado ex aequo et bono e a título provisório em 3.000 euros, a título do dano moral sofrido;

condenação da Comissão nas despesas.