Recurso interposto em 18 de setembro de 2012 – ZZ / Comité das Regiões
(Processo F-99/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi, A. Blot, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Comité das Regiões que indeferiu o pedido do recorrente que visava que os seus direitos à pensão não fossem calculados em aplicação das novas DGE.
Pedidos do recorrente
A título principal, anulação da decisão do Comité das Regiões, de 1 de dezembro de 2011, que indeferiu o pedido do recorrente de 13 de julho de 2011, conforme completado em 16 de agosto de 2011;
na medida em que seja necessário, anulação da decisão de 8 de junho de 2012, que indeferiu expressamente a reclamação do recorrente de 10 de fevereiro de 2012;
a titulo subsidiário, reconhecimento do dano moral sofrido e condenação do recorrido no pagamento de uma soma avaliada em 20 000 euros;
condenação do Comité das Regiões na totalidade das despesas.