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Recurso interposto em 17 de setembro de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-97/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão Europeia de não recrutar a recorrente depois de ter sido aprovada no concurso EPSO/AD/177/10-EPA e pedido de indemnização.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da AIPN, de 11 de novembro de 2011, que recusou o pedido da Direção Geral de política regional da Comissão Europeia de recrutar a recorrente nomeando-a e afetando-a como funcionária ao lugar vago COM/2011/218;

Anulação da decisão da AIPN, de 5 de junho de 2012, que indeferiu parcialmente a reclamação da decisão da AIPN, de 11 de novembro de 2011, que recusou o pedido da Direção Geral de política regional da Comissão Europeia de recrutar a recorrente como funcionária;

Condenação da Comissão Europeia na reconstituição da carreira da recorrente;

Condenação da Comissão Europeia no pagamento de 14 911,07 Euros, além do pagamento das contribuições para o regime de pensões a partir do mês de outubro de 2011,

Condenação da Comissão Europeia no pagamento de 2 500 Euros pelo prejuízo material e moral causado, sob reserva de aumento ou de diminuição no decurso da instância, devendo esses montantes ser acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data de vencimento dos montantes devidos, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos;

Condenação da Comissão Europeia nas despesas.