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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 23 de outubro de 2013 – Verstreken / Conselho

(Processo F-98/12)1

(Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2008 – Exercício de promoção de 2009 – Decisão de não promover a recorrente – Fundamentação – Fundamentação genérica e estereotipada)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kathleen Verstreken (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, S. Orlandi, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões de não promover a recorrente ao grau AD 12 no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão do Conselho da União Europeia, de 7 de novembro de 2011, de não promover K. Verstreken no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por K. Verstreken.

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1 JO C 343, de 10.11.2012, p. 24.