Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013 – Thomé / Comissão
(Processo F-97/12)1
(Função pública – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/177/10 – Decisão de não recrutar um candidato aprovado – Critérios de admissibilidade – Diploma universitário)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Florence Thomé (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e M. G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da AIPN da Comissão de não recrutar a recorrente na sequência da sua aprovação no concurso EPSO/AD/177/10-EPA e pedido de indemnização
Dispositivo
As decisões de 11 de novembro de 2011 e 5 de junho de 2012 da Comissão Europeia são anuladas.
A Comissão Europeia é condenada a pagar a F. Thomé o montante de 14 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por F. Thomé.
____________1 JO C 355 du 17. 11. 2012, p. 39.