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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013 – Thomé / Comissão

(Processo F-97/12)1

(Função pública – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/177/10 – Decisão de não recrutar um candidato aprovado – Critérios de admissibilidade – Diploma universitário)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Florence Thomé (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e M. G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da AIPN da Comissão de não recrutar a recorrente na sequência da sua aprovação no concurso EPSO/AD/177/10-EPA e pedido de indemnização

Dispositivo

As decisões de 11 de novembro de 2011 e 5 de junho de 2012 da Comissão Europeia são anuladas.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a F. Thomé o montante de 14 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por F. Thomé.

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1 JO C 355 du 17. 11. 2012, p. 39.