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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de Junho de 2011

Antelo Sanchez e o. / Parlamento

(Processo F-78/10)

(Função pública - Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes - Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Pilar Antelo Sanchez (Bruxelas, Bélgica) e outros (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e K. Zejdová, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do recorrido, constante das folhas de vencimento dos recorrentes, de limitar a adaptação dos seus salários mensais, a partir de Julho de 2009, a um aumento de 1,85% no quadro da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes, com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.° 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.

Dispositivo do despacho

Não há que conhecer do recurso no processo F-78/10, Antelo Sanchez e o./Parlamento.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 301, de 06.11.10, p. 65.