Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Malmö (Suécia) em 27 de fevereiro de 2019 – A/Migrationsverket
(Processo C-193/19)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Förvaltningsrätten i Malmö
Partes no processo principal
Recorrente: A
Recorrido: Migrationsverket
Questões prejudiciais
As disposições da Convenção de Schengen, designadamente as disposições sobre a consulta sistemática do SIS [Sistema de Informação de Schengen] e do Código das Fronteiras Schengen, designadamente a exigência de um passaporte válido prevista neste último, obstam à concessão de autorizações de residência com base em pedidos apresentados na Suécia que não sejam fundados em razões de proteção ou em razões humanitárias, quando a identidade da pessoa que apresentou o pedido não for claramente determinada?
Em caso de resposta afirmativa, pode a determinação da identidade ser objeto de exceções ao abrigo da legislação ou da jurisprudência nacionais?
Em caso de resposta negativa ao n.° 2, que exceções, caso existam, são permitidas pelo direito da União?
____________