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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 14 de agosto de 2018 – GN, representada pelo pai HM / ZU, na qualidade de administradora da insolvência da Niki Luftfahrt GmbH

(Processo C-532/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: GN, representada pelo pai HM

Recorrida: ZU, na qualidade de administradora da insolvência da Niki Luftfahrt GmbH

Questão prejudicial

Constitui um «acidente» que dá origem a responsabilidade da transportadora, na aceção do artigo 17.°, n.° 1, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 com base no artigo 300.°, n.° 2, CE, e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE 1 do Conselho, de 5 de abril de 2001 (Convenção de Montreal), o deslizamento e queda, por motivos não apurados, de um copo com café quente colocado no tabuleiro da cadeira da frente de uma aeronave em pleno voo, causando queimaduras a um passageiro?

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1     Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO L 194, p. 38).