Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de maio de 2012 – AU / Comissão Europeia
(Processo F-109/10)1
(Função pública – Agentes contratuais – Pensões – Compensação por cessação de funções)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: AU (Representante: R. Oehmen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que rejeita a atribuição ao recorrente de uma compensação por cessação de funções.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
AU suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia.
____________1 JO C 13 de 15/01/2011, p. 43.