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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 23 de julho de 2020 – A SCPI

(Processo C-342/20)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Helsingin hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Autor: A SCPI

Interveniente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

Questão prejudicial

Devem os artigos 49.°, 63.° e 65.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional segundo a qual só os fundos de investimento abertos estrangeiros constituídos por contrato podem ser equiparados aos fundos de investimento finlandeses isentos de imposto sobre o rendimento, pelo que os fundos de investimentos estrangeiros que, do ponto de vista da sua forma jurídica, não tiverem sido constituídos por contrato, estão sujeitos na Finlândia a retenção do imposto na fonte, ainda que entre a sua situação e a situação dos fundos de investimento finlandeses não haja outra diferença objetiva significativa?

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