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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de dezembro de 2012 – BA / Comissão

(Processo F-29/11)1

(Função pública – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/147/09 – Constituição de uma lista de reserva para recrutamento de administradores de nacionalidade romena – Conhecimento aprofundado da língua oficial da Roménia – Minoria de língua húngara na Roménia – Não admissão à prova oral – Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação - Alcance)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BA (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, depois S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, depois B. Eggers, agente)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/147/09-RO de não admitir a recorrente à prova oral do concurso.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BA suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 173, de 11/06/11, p. 16.