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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de fevereiro de 2014 – Bodson e o. / BEI

(Processo F-73/12) 1

(Função pública – Pessoal do BEI – Natureza contratual da relação de trabalho – Reforma do sistema de remuneração e de progressão salarial do BEI)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jean-Pierre Bodson e o. (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: C. Gómez de la Cruz, T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, P. E. Partsch, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação das decisões que figuram nas folhas de vencimento, de aplicação da decisão geral do Banco Europeu de Investimento que fixa uma progressão salarial limitada a 2,8% para todo pessoal e da decisão que define um quadro de mérito que implica a perda de 1% do vencimento e, por outro, pedido subsequente de condenação da instituição no pagamento da diferença de remuneração, assim como no pagamento de uma indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

J.-P. Bodson e os outros sete recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento.

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1 JO C 295, de 29.9.2012, p. 33.