Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā apgabaltiesa (Letónia) em 5 de fevereiro de 2020 – VAS «Latvijas dzelzceļš»/Valsts dzelzceļa administrācija
(Processo C-60/20)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvā apgabaltiesa
Partes no processo principal
Recorrente: VAS «Latvijas dzelzceļš»
Recorrida: Valsts dzelzceļa administrācija
Questões prejudiciais
Pode o artigo 13.°, n.os 2 e 6, da Diretiva 2012/34 1 (artigo 15.°, n.os 5 e 6, do Regulamento 2017/2177) 2 ser aplicado de modo a que a entidade reguladora possa impor ao proprietário de uma infraestrutura, distinto do operador da instalação de serviço, a obrigação de garantir o acesso aos serviços?
Deve o artigo 13.°, n.° 6, da Diretiva 2012/34 (artigo 15.°, n.os 5 e 6, do Regulamento 2017/2177) ser interpretado no sentido de que permite ao proprietário de um edifício pôr termo a um contrato de locação e reconverter uma instalação de serviço?
Deve o artigo 13.°, n.° 6, da Diretiva 2012/34 (artigo 15.°, n.os 5 e 6, do Regulamento 2017/2177) ser interpretado no sentido de que obriga a entidade reguladora a verificar apenas se o operador da instalação de serviço (no caso em apreço, o proprietário da instalação de serviço) decidiu efetivamente reconvertê-la?
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1 Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único (JO 2012, L 343, p. 32).
2 Regulamento de Execução 2017/2177 da Comissão Europeia, de 22 de novembro de 2017, sobre o acesso às instalações de serviço e aos serviços do setor ferroviário conexos (JO 2017, L 307, p. 1).