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Recurso interposto em 14 de agosto de 2019 por CC do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de junho de 2019 no processo T-248/17 RENV, CC/Parlamento

(Processo C-612/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CC (representante: G. Maximini, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos da recorrente

anular o Acórdão proferido em 13 de junho de 2019 pelo Tribunal Geral no processo T-248/17 RENV, à exceção do ponto 3 do dispositivo relativo às despesas;

condenar o Parlamento no pagamento da totalidade dos danos morais e materiais sofridos pela recorrente, segundo o método de cálculo estabelecido na sua petição inicial F-9/12;

condenar o Parlamento nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação parcial do Acórdão de 13 de junho de 2019 no processo CC/Parlamento, T-248/17 RENV (exceto no que respeita ao ponto 3 do dispositivo), pelo qual o Tribunal Geral condenou o Parlamento no pagamento à recorrente do montante de 6 000 euros e na totalidade das despesas, tendo sido negado provimento ao recurso quanto ao demais.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos:

Violação do artigo 106.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Violação do princípio da segurança jurídica – Violação do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

Erros de direito na medida em que o Tribunal Geral não adotou as medidas de instrução e de organização do processo requeridas;

Desvirtuação do anúncio de concurso – Violação do acórdão de anulação – Substituição ilegal da apreciação – Violação do artigo 1.°-D, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários;

Erro de direito na medida em que o Tribunal Geral excluiu determinados postos da avaliação da perda de oportunidade;

Avaliação arbitrária, erro de direito, falta de fundamentação, inexistência de imparcialidade.

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